10 Tópicos importantes numa contratação
Muito me honra o convite feito pela ABRAWEB para integrar esta lista de tão gabaritados colunistas e contribuir com informações relevantes do direito acerca das questões de internet.
Frente a essa solicitação ocorreu-me abordar alguns tópicos importantes na contratação da criação de websites, a qual facilita algumas situações cotidianas enfrentadas pelos profissionais de criação.
Em primeiro lugar, vale frisar que a atividade de criação de website há muito deixou e ser algo desenvolvido por “curiosos” para se tornar o que é hoje; verdadeiro mercado onde empresas buscam competentes profissionais que possam expressá-las na web.
Essa expansão de mercado tem dado origem a inúmeras agências de criação para Internet, as quais apresentam seus serviços de maneira séria, pautadas na ética e com suporte na contratação de suas atividades.
Assim, de maneira genérica, vale apresentar em 10 tópicos algumas das situações que envolvem esse tipo de contratação:
1- O orçamento e proposta incial
São de grande relevância as propostas iniciais e o orçamento apresentado ao cliente, visto que integram o contrato seja ele formalizado por escrito ou não.
Assim, preço, prazo e condições devem ser mantidos conforme acordado entre as partes, a menos que cheguem a outra conclusão até a assinatura do contrato final.
2- Responsabilidade quanto a hospedagem
A atividade de criação de website e a de hospedagem são diversas, sendo esta última a que armazenará as informações do site na internet.
É importante que o cliente que pretende a criação de website contrate empresa de hospedagem que utilize tecnologia compatível com as ferramentas utilizadas na criação, devendo a parte responsável pela criação indicá-las no contrato.
3- A posse das senhas de acesso ao servidor de hospedagem
Durante a execução dos trabalhos o servidor utilizado para testes tanto pode ser o da empresa contratada, quanto do contratante.
O importante é que a agência seja informada quanto às senhas de acesso e suas posteriores modificações para que o trabalho possa ser acompanhado em conjunto e os testes feitos no servidor em que ficará hospedado o site final.
Não é demasiado lembrar do dever de confidencialidade quanto a essa senha, inclusive com previsão contratual de sua utilização.
4- A aproximação da vontade real do cliente
As propostas iniciais e esboços, assim como slides de apresentação que contenham a idéia central do layout e demais funções do website devem ser amplamente discutidos e integrar o contrato, de maneira a individuar o máximo possível o objeto do contrato.
O objetivo é evitar o tão comum desgaste entre as partes ocasionado pela distância entre a vontade real do cliente e a criação final, e claro, uma possível quebra contratual.
Vale lembrar que embora o site seja uma criação intelectual, deve aproximar-se ao máximo da idéia expressa pelo cliente, afinal, comercialmente contratamos o que atende às nossas expectativas.
5- O prazo para execução dos trabalhos
O prazo deve ser ao máximo respeitado. Desenvolvimentos de sites intermináveis geram insatisfação da parte do cliente e custos elevados para quem se responsabiliza pela criação, levando a quebra de contrato e abalando a relação de confiança com o cliente.
6- O pagamento
Muitos profissionais queixam-se de inadimplência e perguntam-se como receber pelo trabalho desenvolvido, no que não enfrentam situação muito diferente da maioria daqueles que se dispõe ao desenvolvimento de qualquer atividade. Faz parte do risco de qualquer negócio.
Contudo, é certo que um contrato bem elaborado e com garantias minimiza esses riscos e apresenta-se como um instrumento a mais a facilitar a execução pelo inadimplemento da outra parte.
7- O registro de domínio
Muitos profissionais afeitos com as questões que envolvem a internet, ao oferecer seus serviços de criação de website incluem o registro de domínio.
Entretanto, vale lembrar que são atividades distintas. O registro é geralmente executado por empresas de marcas de patentes e/ou advogados habituados às questões que envolvem o direito concorrencial.
Contudo, nada impede que qualquer pessoa requeira um registro de nome de domínio.
Assim, é recomendável que se anexe ao contrato de criação as pesquisas realizadas nos órgãos competentes acerca de outros nomes de domínio semelhantes requeridos, de marcas registradas ou com pedido de depósito efetuado, bem como de nomes comerciais de empresas.
Afinal, se fizer parte do pacote na criação do website o registro do nome de domínio, poderá haver responsabilidade quanto a eventual situação de concorrência desleal em que for colocado o cliente.
8- Uso de imagens de banco e dados devidamente registradas
Às vezes o profissional de criação possui banco de imagens próprio, utilizando essas criações nos sites que desenvolve, o que merece as seguintes considerações: a) essas imagens dispensam qualquer registro e b) deve-se determinar as condições para o uso dessas imagens em sites, folders, material promocional, etc.
Em outras situações, essas imagens pertencem a terceiros a sua utilização depende de autorizações que devem integrar o negócio. Afinal, você não quer que seu cliente seja demandado por ter em seu website imagens que nem ele mesmo imaginava que não poderiam estar ali não é?
9- Inserção de link
O cliente não está obrigado a aceitar a inserção de link em seu website, mas deve constar – como se fosse uma assinatura – a titularidade da criação. São os famosos "powered by" encontrados na maioria dos sites, os quais fazem referência ao autor da obra criada, nos termos do que dispõe o art.24, inciso II da Lei sobre direitos autorais.
Por outro lado, é interessante que essa assinatura esteja ligada através de link ao website da agência ou do profissional de criação, afinal, isso gera um fluxo maior de clientes, sendo interessante que esteja previsto em contrato de maneira a evitar-se conflito futuro.
10- Exibição em portifólio
A exibição do website criado em portifólio da agência ou do profissional também é outro ponto a ser elucidado junto ao cliente e determinado quanto à maneira de apresentação, se em eventos fechados específicos para área de atuação da agência de criação ou webdesigner; se em impressos ou apenas na internet, enfim, não se trata apenas do trabalho desenvolvido pelo profissional, mas também de que maneira quer ser apresentada aquela empresa perante o público, inclusive quando a criação disser respeito a conteúdo específico de intranet.
Fico satisfeita se mesmo que de maneira genérica e em linguagem simples, tenha despertado a atenção daqueles que atuam na área de criação para a importância da contratação escrita do trabalho de desenvolvimento de website, o qual envolve questões de direito autoral, de concorrência entre empresas, de responsabilidade civil, bem como do direito obrigacional em geral, contribuindo para o desenvolvimento do mercado de criação para Internet.
É claro que tais considerações não se traduzem em qualquer orientação pessoal ou consultoria jurídica, bem como não podem ser adotadas genericamente na elaboração de um contrato padrão para toda e qualquer criação para internet. Para isso, o profissional ou agência deve contar com um advogado de sua confiança, especializado no cuidado com questões que envolvem o Direito Eletrônico, o qual poderá orientá-lo nas mais diversas contratações.
Um abraço e até a próxima edição.